Dr. Claudio Suzuki

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    A Corte Especial e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram duas novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

    As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

    Corte Especial

    A Corte Especial do STJ aprovou a súmula de número 599, que trata do princípio da insignificância.

    Súmula 599: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    Terceira Seção

    Na Terceira Seção, foi aprovado o enunciado 600, que trata de violência doméstica e familiar.

    Súmula 600: Para a configuração da

    violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    Fonte: STJ

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