Dr. Claudio Suzuki

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    Em julgamento realizado hoje (24), o 5º Tribunal do Júri da Capital declarou a inimputabilidade de mulher acusada de matar as filhas em setembro de 2013 no Butantã, bairro da zona oeste paulistana. 

    Segundo a acusação, valendo-se de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas, a acusada fez com que as meninas, de 13 e 14 anos, ingerissem barbitúricos em quantidade suficiente para levá-las à morte. A decisão dos jurados afirmou a autoria e a materialidade dos crimes imputados à ré, mas reconheceram também ser ela inimputável.

    Na sentença, o juiz Leonardo Valente Barreiros destaca o fato de que “a acusada apresenta, segundo laudo acostado aos autos, grave quadro depressivo, o que aconselha a internação como única medida adequada para preservar sua integridade, sendo que esta chegou inclusive a tentar suicídio, conforme relatório médico lido em plenário na data de hoje”.

    Assim, o magistrado julgou improcedente a ação para absolvê-la da imputação que lhe foi feita. Porém, por se tratar de absolvição imprópria, impôs medida de segurança, consistente em internação em Hospital de Custódia e tratamento psiquiátrico ou, à sua falta, em outro estabelecimento adequado, pelo prazo mínimo de um ano, para que seja feito acompanhamento de sua evolução clínica, ao final deste prazo.

    Processo nº 0835932-06.2013.8.26.0052

    Fonte: TJSP

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