Dr. Claudio Suzuki

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    Durante a Copa do Mundo de Futebol, os Tribunais paulistas divulgaram comunicados alterando ou suspendendo o expediente forense. A Prefeitura Paulista decretou feriado na abertura dos jogos, dia 12 de junho, mas ainda estão indefinidas outras datas de jogos ( 12, 19, 23 e 26/6 e 1º e 9/7.)

    Fonte: OABSP

    Veja as definições:

    ·         TJ-SP

    - Expediente suspenso: 12/6.

    - Expediente alterado: nos demais dias em que a seleção brasileira jogar, das 8h às 12h.

     

    PROVIMENTO CSM N° 2.168/2014

     

    Dispõe sobre o expediente forense nos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2014.

     

    O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

     

    CONSIDERANDO a participação da Seleção de Futebol do Brasil no Campeonato Mundial de Futebol de 2014, que realizarse- á no Brasil,

     

    RESOLVE:

     

    Artigo 1º - No dia 12.06.2014, abertura do Campeonato Mundial de Futebol que ocorrerá na cidade de São Paulo e primeiro jogo da Seleção Brasileira, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, devendo funcionar o Plantão Judiciário.

     

    Artigo 2º - Nos demais dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de junho e julho de 2014, o horário de expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça será das 8h às 12h.

     

    § 1º - As horas não trabalhadas deverão ser repostas, após o respectivo evento e até 30/9/2014, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do dirigente que deverá mencionar se houve ou não a devida compensação no prazo, utilizando-se os códigos disponíveis no Módulo de Frequência.

     

    § 2º - Nas unidades em que houver necessidade dos servidores iniciarem as atividades antes do horário previsto no “caput” deste artigo, dada a especificidade do serviço, caberá ao responsável adequar o horário de trabalho de maneira a cumprir a mesma jornada mencionada no “caput”.

     

    § 3º - Aos servidores que são beneficiados pelo horário especial de estudante no período da manhã, as horas não trabalhadas deverão ser repostas no período de férias escolares, sob o controle do superior de cada unidade.

     

    Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

     

    São Paulo, 15 de abril de 2014.

     

    (aa) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça, EROS PICELI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça, SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE, Decano, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO Presidente da Seção de Direito Criminal, RICARDO MAIR ANAFE, Presidente da Seção de Direito Público

     

     

     

    ·         TRF da 3ª região

    - Expediente suspenso: dia 12/6, nas sedes da JF de 1º e 2º graus em SP e Guarulhos,

    - Expediente alterado: dias 17 e 23/6, das 8h às 12h30, nas sedes da JF de 1º e 2º graus em SP e Guarulhos e demais sedes da JF no Estado de SP.

    - Expediente alterado: nos dias 12, 17 e 23/6, nas demais sedes da JF no Estado de São Paulo, das 8h às 12h30min.

     

    Min. FELIX FISCHER

    PORTARIA No- 227, DE 28 DE MAIO DE 2014

    Dispõe sobre o expediente no Conselho da

    Justiça Federal nos dias de jogos na Copa

    do Mundo de 2014.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL,

    usando de suas atribuições legais, resolve:

    Art. 1º O expediente do Conselho da Justiça Federal e o

    atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira

    de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, serão das 8h às

    12h30.

    Art. 2º Nos dias 26 e 30 de junho, quando jogos de outras

    seleções estão previstos para ocorrer em Brasília, às 13 horas, não

    haverá expediente, e os prazos processuais que porventura se iniciarem

    ou se completarem nesses dias ficarão automaticamente prorrogados

    para o dia útil subsequente.

    Art. 3º A diferença entre a jornada diária normal e a fixada

    no art. 1º deverá ser compensada até 12 de agosto de 2014, sob a

    supervisão da chefia imediata.

    Art. 4º Fica revogada a Portaria n. CJF-POR-2014/00164 de

    11 de abril de 2014.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Min. FELIX FISCHER

    ·         TRT da 2ª região

    - Expediente suspenso: no dia 12/6, em todas as unidades da JT da 2ª região.

    - Expediente alterado: dias 17 e 23/6, das 8h às 12h30, em todas as unidades da JT da 2ª região, que abrange a capital paulista, a região metropolitana e a Baixada Santista.

     

    PORTARIA GP/CR Nº 05/2014

    Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região durante a Copa do Mundo 2014.


    A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO que a Copa do Mundo 2014 será realizada no Brasil, com a participação da Seleção Brasileira, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014;

    CONSIDERANDO que São Paulo é uma das cidades escolhidas para sediar jogos do evento, bem como a festa de abertura da Copa do Mundo 2014;

    CONSIDERANDO os transtornos e as dificuldades de locomoção de veículos e pessoas, na cidade de São Paulo, durante a festa de abertura do evento e a necessidade de garantir a mobilidade e segurança de magistrados, servidores, advogados e partes,

    RESOLVEM:

    Art. 1º Suspender, em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região, o expediente, os prazos processuais, a distribuição dos feitos e as audiências designadas no dia 12 de junho de 2014.

    Art. 2º Fixar que, nos dias 17 e 23 de junho de 2014, o expediente e o atendimento ao público será das 8h às 14h em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

    Art. 2º Fixar que, nos dias 17 e 23 de junho de 2014 e nos demais dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, o expediente e o atendimento ao público será das 8h às 12h30 em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região. (Caput alterado pela Portaria GP/CR nº 16/2014 - DOEletrônico 08/05/2014)

    Parágrafo único. As audiências marcadas nas datas especificadas no caput deste artigo deverão ser reagendadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

    Art. 2º Fixar que, nos dias 17 e 23 de junho de 2014 e nos demais dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, o expediente e o atendimento ao público, inclusive realização de audiências, será das 8h às 12h30 em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região. (Artigo alterado pela Portaria GP/CR nº 18/2014 - DOEletrônico 22/05/2014)

    § 1º Prorrogar, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem nesses dias, nos termos do art. 184, § 1º, inciso II do Código de Processo Civil.

    § 2º Nas datas especificadas no caput, as audiências marcadas fora do horário mencionado, exceto julgamentos, deverão ser reagendadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Publique-se e cumpra-se.

    São Paulo, 12 de fevereiro de 2014.

    (a)MARIA DORALICE NOVAES
    Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

    (a)ANELIA LI CHUM
    Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

     

    ·         TRT da 15ª região (Campinas)

    - Expediente alterado: nos dias em que a seleção brasileira jogar, das 8h às 14h.

    PORTARIA GP-CR nº 024/2014
    de 11 de abril de 2014

      

    Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região durante a Copa do Mundo de 2014.

      

    OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

     

    CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos horários de funcionamento das Unidades Administrativas e Judiciárias do TRT da 15ª Região nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2014,

     

    CONSIDERANDO as dificuldades de locomoção de veículos e pessoas, circulando em horários coincidentes nesses dias,

     

    CONSIDERANDO a necessidade de garantir-se a mobilidade e a segurança de magistrados, servidores, advogados, procuradores, colaboradores e partes,

     

    CONSIDERANDO os termos do ATO GDGSET.GP nº 179, de 8 de abril de 2014, da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho,

     

    CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR nº 05, de 12 de fevereiro de 2014, do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

     

    RESOLVEM:

     

    Art. 1º O expediente e o atendimento ao público nas Unidades Administrativas e Judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, serão das 8h às 14h.

     

    Parágrafo único. As audiências marcadas nessas datas deverão ser reagendadas para as datas vagas mais próximas, comunicando-se as partes e seus procuradores.

     

    Art. 2º Os prazos processuais que se encerrarem nesses dias ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

     

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Publique-se e cumpra-se.

      

    FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

    Desembargador Presidente do Tribunal

     

    EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

    Desembargador Corregedor Regional

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