Dr. Claudio Suzuki

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    Foi sancionada a lei 12.714/12, que dispõe sobre a informatização do acompanhamento da execução penal. De acordo com dispositivo, sistema deverá conter ferramentas que informem automaticamente aos juízes as datas do término do cumprimento da pena de prisão ou de medida de segurança e também da prisão cautelar.

    A medida busca evitar que pessoas fiquem presas por tempo superior àquele previsto em lei ou determinado pelo juiz, situação frequentemente constatada pelos mutirões carcerários e que levou à rápida tramitação do projeto que deu origem à lei. A norma prevê ainda que os dados relacionados ao acompanhamento da execução da pena também deverão estar disponíveis para a pessoa presa e seu respectivo defensor, além do promotor responsável pelo caso.

    A nova legislação é resultado de um PL encaminhado pelo Poder Executivo em 2011 e faz parte do Plano Nacional de Apoio ao Sistema Prisional. Para o secretário de Assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, "Com a nova lei, cria-se parâmetros para modernizar o acompanhamento da execução penal e, dessa forma, evitar as constantes violações de direitos humanos representadas pelo esquecimento de pessoas que já cumpriram suas penas nos estabelecimentos prisionais".

    Pereira acredita que a lei terá impacto positivo na garantia de direitos e para a ampliação do acesso à justiça. "A preferência pela adoção de sistemas informatizados de tipo aberto potencializará o desenvolvimento e a proliferação das ferramentas previstas na lei, o que facilitará sua implementação", destaca.

    Veja a íntegra da nova lei.

    Fonte: Migalhas.com

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