Dr. Claudio Suzuki

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    CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/OAB-SP

    A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, nos termos do convênio entabulado aos 19 de setembro de 2013, fazem saber aos advogados interessados a abertura de inscrições, no Estado de São Paulo, para a prestação de assistência judiciária suplementar aos legalmente necessitados, nos termos do presente edital e do referido convênio.

    Ao se inscrever para a prestação de assistência judiciária, o advogado adere, sem reservas, a todos os termos do Convênio firmado pela Defensoria Pública do Estado com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo e do presente edital, a saber:

    1. DO PERÍODO E FORMA DAS INSCRIÇÕES

    1.1 O período de inscrições será de 03 de novembro de 2015 a 04 de dezembro de 2015. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições fora do período assinalado.

    1.2 Todos(as) os(as) advogados(as) que tiverem interesse em se inscrever no convênio, bem como aqueles(as) atualmente inscritos(as), deverão

    realizar sua inscrição/revalidação, manifestando o desejo de se inscrever/permanecer no novo Convênio, atendendo aos requisitos exigidos.

    1.3 Os(as) advogados(as) que já se encontram inscritos(as) e com cadastro ativo também deverão realizar todo o procedimento para revalidação da inscrição.

    1.4 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br), em campo próprio.

    1.5 Após a solicitação de inscrição, o(a) advogado(a) deverá aguardar o envio de e-mail pela Defensoria Pública em seu endereço eletrônico cadastrado (extensão @adv.oabsp.org.br), contendo uma senha inicial de acesso e demais informações sobre os próximos passos para conclusão da inscrição.

    1.6 Em se tratando de revalidação da inscrição, o(a) advogado(a) prosseguirá no processo, utilizando login e senha que já possui para acesso ao endereço eletrônico http://indicacaooab.defensoria.sp.gov.br/.

    1.7 O sistema é autoexplicativo, sendo que, ao final do processo, o(a) advogado(a) receberá novo e-mail em seu endereço eletrônico cadastrado (extensão @adv.oabsp.org.br) contendo a confirmação da inscrição, bem

    como o número de protocolo. SOMENTE APÓS O RECEBIMENTO DO NÚMERO DO PROTOCOLO DE CONFIRMAÇÃO, A INSCRIÇÃO ESTARÁ FINALIZADA.

    1.8 O(A) advogado(a) deverá imprimir e guardar o número de sua inscrição. O protocolo é o único documento comprobatório da efetividade e conclusão do processo de inscrição.

    1.9 Caso o(a) advogado(a) atualmente inscrito(a) no convênio não faça, dentro do período acima estabelecido, a sua revalidação, sua inscrição no Convênio será automaticamente cancelada.

    Obs.: O cancelamento da inscrição do(a) advogado(a) por falta de revalidação não o(a) desobriga a continuar no patrocínio das ações que estejam em andamento, bem como não interferirá no pagamento dos honorários quando da expedição da certidão após o trânsito em julgado da ação.

    1.10 Havendo alguma pendência que impeça o(a) advogado(a) de se inscrever no Convênio, ser-lhe-á encaminhado e-mail ao endereço eletrônico oficial (extensão @adv.oabsp.org.br), ao final do período de inscrições, contendo a informação relativa ao(s) dado(s) que precisa(m) ser corrigidos/alterados.

    1.11 O período para regularização das pendências descrito no item anterior será de 07 de dezembro de 2015 a 15 de janeiro de 2016.

    1.12 O(a) advogado(a) que receber e-mail noticiando a existência de pendência em seu cadastro e não as regularizar, não terá sua inscrição concluída.

    2. DO LOCAL DE ATUAÇÃO

    2.1 A inscrição será admitida somente para a prestação de assistência judiciária em local relacionado à Subseção à qual o advogado esteja vinculado e à Comarca ou ao Foro Distrital/Regional em que o advogado mantenha o seu endereço e domicílio profissional. Havendo Foro Distrital/Regional abrangendo o endereço e domicílio profissional, a inscrição será admitida para atuação exclusiva neste local, desde que as áreas de atuação escolhidas pelo advogado estejam abrangidas pela competência do respectivo foro.

    2.2 As inscrições, novas e antigas, que não obedecerem à relação Endereço Profissional = Subseção OAB = Fórum serão suspensas até regularização.

    2.3 Com relação especificamente aos advogados que se inscreverem para atuação no Foro de Campinas, o cadastro valerá, também, para atuação no Foro Regional de Vila Mimosa.

    3. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

    3.1 O(A) advogado(a) poderá optar por diferentes áreas de atuação, dentre as relacionadas abaixo:

    a) CÍVEL

    b) CRIMINAL

    c) JÚRI

    d) INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL

    e) INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL

    f) PLANTÃO

    3.1.1 Nos casos dos itens “c”, “d” e “e” somente poderão atuar nestas áreas os advogados que cumprirem o item 4 do presente edital.

    3.2 Os(As) advogados(as) que optarem pela área “PLANTÃO” estarão aderindo à atuação nas áreas Cível e Criminal, cumulativamente, dependendo da solicitação dos Juízos.

    3.2.1 Os plantões poderão ocorrer nos Juizados Especiais Cíveis ou Criminais de cada Foro, bem como nos demais casos em que, excepcionalmente, o Juízo solicitar, desde que autorizados previamente pela Defensoria Pública.

    3.3 Os(As) advogados(as) que optarem pela área “CRIMINAL” estarão, inclusive, concordando com a atuação em todos os processos relativos à Justiça Militar, bem como de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a depender da natureza da demanda.

    3.4 Os(As) advogados(as) que optarem pela área “CÍVEL” estarão, inclusive, concordando com a atuação em todos os processos relativos à área da Família e Sucessões, da Fazenda Pública, Acidentária, bem como de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a depender da natureza da demanda.

    4. DA ATUAÇÃO NA ÁREA DO JÚRI E DA INFÂNCIA

    4.1 É requisito para a atuação na área do Júri:

    a) Comprovação formal da participação em CINCO plenários do Júri; ou

    b) Comprovação da conclusão de curso específico ministrado pela Escola Superior da Advocacia (ESA) em conjunto com a Escola da

    Defensoria Pública do Estado (EDEPE) e a atuação em, ao menos, DOIS plenários do Júri.

    4.2 É requisito para atuação na área da Infância Cível e Infracional, a comprovação da conclusão de curso ministrado pela Escola Superior da Advocacia (ESA) em conjunto com a Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE).

    4.3 O(a) advogado(a), para se inscrever nas referidas áreas, deverá ter atendido aos requisitos previstos nos itens acima até o dia 04 de dezembro de 2015 (último dia das inscrições).

    4.4 A Escola Superior da Advocacia (ESA) deverá encaminhar à Defensoria Pública, até o dia 11 de dezembro de 2015, lista única contendo a qualificação advogados que concluíram o curso (nome completo e número da Ordem). A lista poderá ser enviada em arquivo Excel ou formato txt.

    4.5 Em se tratando da comprovação relativa à atuação no Júri, o advogado também deverá encaminhar à respectiva Subseção OAB/SP, até o dia 04 de dezembro de 2015, os documentos a que fazem referência o item 4.1, alíneas “a” e “b” deste Edital, sob pena de indeferimento da inscrição na respectiva área.

    4.6 As Subseções da OAB/SP encaminharão os documentos a que se referem o item anterior para a Comissão de Assistência Judiciária da

    Capital, que fará o direcionamento para a Assessoria de Convênios da Defensoria Pública até o dia 11 de dezembro de 2015.

    4.7 Os(As) advogados(as) que estejam apenas revalidando suas inscrições no convênio nas respectivas áreas, ficam dispensados(as) do envio da documentação descrita no item acima.

    4.8 Serão aceitas cópias reprográficas dos referidos documentos, tendo em vista que a Defensoria Pública não os restituirá.

    4.9 No caso de indeferimento da inscrição na área do Júri ou da Infância, o advogado poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias.

    4.10 O prazo mencionado no item acima começa a contar da data de início das atividades contendo a nova lista de inscritos, qual seja, 1º de fevereiro de 2016, data em que o(a) advogado(a) poderá acessar seu cadastro no endereço eletrônico http://indicacaooab.defensoria.sp.gov.br/, que pode ser acessado pelo Portal da Defensoria (www.defensoria.sp.gov.br), na página destinada ao advogado e verificar as áreas de atuação que foram incluídas.

    4.11 O referido recurso poderá ser encaminhado por e-mail ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .gov.br), dentro do prazo acima mencionado, devendo o(a) advogado(a) utilizar o e-mail institucional

    (extensão @adv.oabsp.org.br), mencionando no campo “assunto” a frase “RECURSO INSCRIÇÃO JÚRI E/OU INFÂNCIA”.

    5. DOS DADOS CADASTRAIS

    5.1 No ato da inscrição, o(a) advogado(a) deverá informar o endereço completo do escritório em que atenderá os usuários da assistência judiciária gratuita e receberá as correspondências relacionadas ao Convênio DPE/OAB-SP, bem como intimações (administrativas ou judiciais), devendo fornecer também o número do telefone e seu endereço eletrônico individual fornecido pela OAB/SP (extensão @adv.oabsp.org.br), além de outros dados indispensáveis à efetivação da inscrição.

    5.2 Todos os dados informados no momento da inscrição não alteram as informações cadastrais dos advogados que estejam atuando no Convênio. Eles valerão somente a partir da homologação final da lista de inscritos.

    6. DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL

    6.1 O(A) advogado(a) que se inscrever para Foros que adotem sistema de peticionamento e/ou acompanhamento processual digital ou eletrônico, deverá contar, no ato de sua inscrição, com a certificação digital e demais ferramentas que sejam necessárias para operá-lo, sob pena de indeferimento de seu cadastro. Na eventual superveniência de

    implantação do referido sistema, o advogado deverá tomar as medidas necessárias para que possa operá-lo, no prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

    7. DA CONTA CORRENTE

    7.1 O(A) advogado(a) cadastrado(a) receberá os honorários a que fará jus por intermédio de conta corrente individual, do qual seja o(a) titular, exclusivamente, no Banco do Brasil. Os dados bancários deverão ser informados no ato da inscrição.

    8. DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    8.1 A Defensoria Pública ficará isenta de qualquer responsabilidade nos casos de impedimento de pagamento ou de impossibilidade de indicações, caso o motivo seja por erro no preenchimento dos dados cadastrais junto ao Portal.

    9. DA INSCRIÇÃO JUNTO AO INSS

    9.1 No ato da inscrição, o advogado deverá informar corretamente o número de sua inscrição junto ao INSS ou ao PIS/PASEP, para os fins do disposto na Lei nº 10.666/2003, sob pena de indeferimento da inscrição, ficando ciente de que a Defensoria Pública é o agente arrecadador do tributo, não havendo autorização para suspensão do desconto dos valores

    devidos aos cofres públicos, ainda que comprovada a retenção por outro agente pagador.

    9.2 A Defensoria Pública não se responsabilizará por falta de pagamento de honorários em razão de eventual informação incorreta de número do PIS/NIT/PASEP.

    10. DA REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NA OAB/SP

    10.1 A OAB/SP certificará a regularidade da inscrição do advogado e de sua atuação profissional, atentando-se especialmente ao que dispõem os artigos 28, 29, 30, 37, 38, 42 e 70 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994.

    10.2 Somente serão admitidas as inscrições dos advogados que estejam, no ato da inscrição, em dia com os cofres da OAB/SP; no pleno exercício da profissão; não esteja cumprindo sanção de suspensão ou descredenciamento do Convênio ou sanção disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e que não exerçam emprego, função ou cargos públicos com carga horária diária igual ou superior a 6 (seis) horas, seja na esfera municipal, estadual ou federal e que não sejam incompatíveis com a advocacia, nos termos dos artigos 27 a 29 da Lei nº 8.906/94, respeitando-se os impedimentos previstos no artigo 30 da mesma lei.

    11. DOS ADVOGADOS DESCREDENCIADOS

    11.1 O(a) advogado(a) que tiver sofrido sanção de DESCREDENCIAMENTO, com base em processo regulado pelo Convênio DPE/OAB, não poderá se inscrever antes de decorridos 5 (cinco) anos da aplicação da sanção.

    12. DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

    12.1 É dever do (a) advogado(a) inscrito(a) manter atualizados, no endereço eletrônico http://indicacaooab.defensoria.sp.gov.br/, que pode ser acessado pelo Portal da Defensoria (www.defensoria.sp.gov.br) e junto à OAB/SP (www.oabsp.org.br), todos os seus dados, inclusive os que permitam sua localização, como endereço, telefones e endereço eletrônico.

    12.2 A atualização de dados junto à OAB/SP não eximirá o(a) advogado(a) de realizar a mesma atualização no endereço eletrônico acima indicado, sob pena de cancelamento ou suspensão da inscrição.

    12.3 A constatação de qualquer irregularidade ou desatualização de dados ensejará a suspensão da inscrição, independentemente de eventuais sanções, podendo, inclusive, comprometer o depósito bancário dos honorários e novas indicações, em qualquer caso, sem possibilidade de compensação das indicações.

    13. DA DESISTÊNCIA DE ATUAÇÃO POR ÁREA

    13.1 Durante a vigência do convênio, o(a) advogado(a) não poderá aderir a nova área. Poderá, no entanto, desistir de área(s) de atuação que foram assinalada(s) no momento da inscrição.

    13.2 Salvo os casos de incompatibilidade ou impedimento, a desistência de uma ou mais áreas não exime o advogado de continuar atuando nos processos em que foi anteriormente nomeado, devendo acompanhar os feitos até o trânsito em julgado, não havendo nenhum óbice, ao final, para o recebimento dos honorários.

    14. DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

    14.1 O pedido de cancelamento da inscrição deve ser efetuado no endereço eletrônico http://indicacaooab.defensoria.sp.gov.br/, que pode ser acessado pelo Portal da Defensoria (www.defensoria.sp.gov.br), na página destinada ao advogado.

    14.2 O pedido de cancelamento da inscrição ou a superveniência de situação que resulte a exclusão do(a) advogado(a) no convênio, inclusive em razão de sanção imposta pela COMISTA, não o(a) exime do acompanhamento das ações por ele(ela) assumidas até o trânsito em julgado, salvo na hipótese de impedimento ou incompatibilidade, e mediante cumprimento da cláusula décima do Convênio.

    14.3 O abandono injustificado de ações assumidas e os pedidos de recusa/renúncia que não estiverem acompanhados de validação pela Assessoria de Convênios, nos termos da cláusula décima do Convênio, não ensejam o recebimento de honorários, ainda que parciais, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo.

    15. DA HOMOLOGAÇÃO

    15.1 O processo de inscrição é ato complexo que só ganha eficácia na data da publicação, no Diário Oficial do Estado, da homologação da lista pela Defensoria Pública Geral do Estado.

    16. DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

    16.1 Ao final do processo, as informações sobre o pedido de inscrição e eventuais dúvidas poderão ser obtidas no link “Convênios” no Portal da Defensoria Pública (www.defensoria.sp.gov.br); no site da OAB/SP (www.oabsp.org.br) ou junto à Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP.

    17. DA PUBLICAÇÃO

    17.1 O presente edital será publicado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo no Diário Oficial do Estado uma única vez e divulgado pelas instituições conveniadas.

    São Paulo, 14 de outubro de 2015

     

    Fonte: OABSP

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