Pressupostos legais para o reconhecimento da delação premiada e comprovação de preparo para a interposição de recurso especial são os temas da Pesquisa Pronta disponibilizados nesta segunda-feira (10), na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quanto ao primeiro tema, o STJ já decidiu que, para a configuração da delação premiada prevista nos artigos 13 e 14 da Lei 9.807/99, é necessário que os requisitos legais exigidos sejam preenchidos de forma cumulativa.
Na segunda pesquisa, de direito processual civil, há precedentes do tribunal segundo os quais a juntada das Guias de Recolhimento da União no momento da interposição do recurso é imprescindível para fins de prova da realização do preparo, sob pena de deserção.
Conheça a Pesquisa Pronta
A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. O serviço é online e está totalmente integrado à base de jurisprudência do tribunal.
Como sugere o nome, a página oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam pré-definidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
Como utilizar a ferramenta
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.
Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.
Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.
Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.
Fonte: STJ
< Anterior | Próximo > |
---|