Dr. Claudio Suzuki

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    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) esclarece que a prova objetiva do Exame de Ordem 2010.3 da Ordem dos Advogados do Brasil seguirá o mesmo padrão das provas objetivas dos Exames anteriores e que a  única inovação  sobre as matérias refere-se a Direitos Humanos, na forma do item 3.4.1 do Edital do Exame de Ordem 2010.3.

    Fonte: OAB

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