O Tribunal de Justiça de São Paulo alerta à população que golpistas estão usando indevidamente seu nome para aplicar golpes. Desta vez, o golpe é uma suposta notificação do Tribunal informando que foi determinado, em decisão de segunda instância, que qualquer cartório deprecado fica autorizado a notificar, intimar, orientar e viabilizar o levantamento de quantia em favor do próprio contribuinte ou beneficiário legal de processo.
Os falsos processos geralmente se referem a instituições de previdência privada, como Capemi - Caixa de Pecúlios, Gboex, Montepio Mongeral e outras.
Em golpes anteriores, também alertados pelo TJSP, as fraudes consistiam em correspondências ou e-mails informando a existência de ações indenizatórias em favor de das vítimas e solicitação para que entrassem em contato.
As vítimas também recebiam uma cópia da falsa decisão, que teria sido encaminhada por uma das Câmaras do TJSP, pela Vara de Falência ou pelo do Setor de Cartas Precatórias. Ao ter conhecimento do golpe, o Tribunal de Justiça iniciou um trabalho de divulgação alertando que o TJSP não expede ofícios solicitando contato telefônico referente a qualquer depósito de resgate de valores. Além disso, a população foi orientada para que - antes de ligar para o número informado na falsa mensagem eletrônica ou falso mandado - consulte as unidades judiciárias (cartórios/varas) disponíveis no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br, no link “endereços e telefones”.
Para tentar 'driblar' essa orientação, os golpistas mudaram de tática. Agora, enviam uma notificação do Setor de Precatórios com uma falsa decisão determinando que os cartórios podem sim fazer o contato. No documento, solicitam à vítima que entre em contato por telefone (informam o número) para agendar o comparecimento à audiência e fazer o resgate do valor. O telefone indicado é atendido por um golpista. A notificação também é assinada por um falso funcionário da Justiça e cita um número de um processo inexistente.
O Tribunal de Justiça recomenda que a população fique atenta a contatos dessa natureza e comunique o fato à polícia.
Fonte: TJSP
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