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Uma decisão da 5ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto aplicou o princípio da insignificância para o caso de uma mulher, presa em flagrante, porque tentou furtar uma pulseira no valor de R$ 2. A juíza Ilona Márcia Bittencourt Cruz Faggioni acolheu manifestação do Ministério Público e determinou o arquivamento do inquérito policial que apurava o caso.
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