Dezembro 2014

Terça, 23 Dezembro 2014

Saiba a diferença entre “saidão” e indulto PDF Imprimir Escrever e-mail
Ter, 23 de Dezembro de 2014 17:59
Gerais

Embora confundidos, o indulto “natalino” e a saída temporária de natal apresentam uma série de diferenças, desde as origens aos critérios para serem concedidos. Também conhecido como “presidencial”, o indulto natalino é instituído anualmente em dezembro por decreto do presidente da República. O benefício extingue ou comuta (reduz) a pena de alguém que tenha sido sentenciado. A saída temporária de natal, também conhecida como “saidão de natal”, é autorizada pelo juiz para determinados presos do regime semiaberto em datas especiais, inclusive o natal, desde que observadas algumas condições. 

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Quarta, 17 Dezembro 2014

Anulação de questões da prova objetiva - XV Exame de Ordem Unificado PDF Imprimir Escrever e-mail
Qua, 17 de Dezembro de 2014 11:17
Exames de Ordem

Dessa vez não teve jeito, a FGV anulou 2 (duas) questões da 1a fase (objetiva) do XV Exame de Ordem.

Ontem, dia 16/12/2014, saiu um comunicado oficial da FGV noticiando o ocorrido e publicando a nova convocação para a 2a fase (discursiva) para o próximo dia 11/01/2015.

Veja o comunicado oficial e após veja se você não foi um "contemplado" com essa boa notícia!

Resultado Definitivo (após recursos) - Prova Objetiva (1ª fase)

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Segunda, 08 Dezembro 2014

São Paulo aprova 34,97% dos candidatos na primeira fase do XV Exame PDF Imprimir Escrever e-mail
Seg, 08 de Dezembro de 2014 00:00
Exames de Ordem

O Estado de São Paulo atingiu índice de aprovação de 34,97% dos candidatos na primeira fase do XV Exame de Ordem Unificado, totalizando 7.960 bacharéis de Direito que farão a prova da segunda fase.

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Sexta, 05 Dezembro 2014

Inscrições para o Convênio da Assistência Judiciária e Defensoria Pública 2015 PDF Imprimir Escrever e-mail
Sex, 05 de Dezembro de 2014 09:21
Gerais

Segue abaixo, o comunicado expedido pela Comissão de Assistência Judiciária Gratuita para o exercício de 2015!

Excelente oportunidade para aplicar os conhecimentos adquiridos! Eu recomendo!

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Princípio da insignificância não pode ser aplicado em casos de infrator contumaz PDF Imprimir Escrever e-mail
Sex, 05 de Dezembro de 2014 09:18
Gerais

Não se admite a incidência do princípio da insignificância nos casos em que o agente é autor contumaz de crimes contra o patrimônio. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um habeas corpus.

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