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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos que tratam de matéria penal, aprovou a edição de duas novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e, embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ.

São estes os novos enunciados, seguidos de precedentes que embasaram sua edição:

Súmula 545

“Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.” (HC 318184)

Súmula 546

“A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.” (CC 78382;HC 195037)

Súmulas Anotadas

Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio delinks.

A ferramenta, criada pela Secretaria de Jurisprudência, facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.

Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre.

Fonte: STJ