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A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil manifesta repúdio à decisão da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá (MT), que decretou a prisão preventiva do ex-presidente da OAB MT, Francisco Anis Faiad, na terça-feira (14/02).

Para justificar o mandado de prisão, a magistrada sustentou que o advogado criminalista poderia utilizar-se das suas prerrogativas profissionais para atrapalhar as investigações. Ou seja, a juíza insinua que as prerrogativas da advocacia seriam privilégios pessoais, quando, na verdade, são instrumentos, conferidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia, para a defesa de direitos do cidadão.

Além da descabida interpretação, a decisão desrespeita o princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que priva do direito à liberdade um cidadão cuja culpa não foi formada, mas levando em conta a sua profissão, seu mister. Não há sustentação jurídica ou fática para tal entendimento que apregoa como condição dada que o advogado promoverá prejuízo à investigação em curso.

Os argumentos infelizes vêm na contra mão de avanço do ordenamento jurídico brasileiro. Em 2016, a advocacia conquistou, em favor do cidadão, a prerrogativa de ter acesso aos inquéritos policiais, o que ampliou para a fase da investigação o direito de defesa e as garantias constitucionais relacionadas, em favor da sociedade.

Assim, prender um advogado para "prevenir" hipotético dano às investigações, além de desafortunado exercício de futurologia, enterra o preceito constitucional de indispensabilidade do advogado "à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, como determina o artigo 133 da Constituição. 

Por fim, é inaceitável que um julgador confunda a figura de advogado e cliente. Não se pode ceder à tentação populista de uma pretensa realização de justiça à qualquer preço, em prejuízo de valores caros ao Estado de Direito.

Fonte: OABSP