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O juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal Central, rejeitou liminarmente representação judicial com pedido de explicações impetrada por instituto vinculado a ex-presidente da República contra um conhecido humorista de televisão, que postou em sua conta no Twitter uma frase considerada difamatória contra a entidade, referente a ataque promovido contra sua sede.

Na sentença, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco afirmou que a propositura de qualquer ação penal está sujeita à análise de seus pressupostos de admissibilidade, não presentes nesse caso específico. “Simplesmente não há ação judicial que não esteja sujeita à verificação de seus requisitos processuais e das condições da ação. E é justamente fazendo tal análise que se constata a inviabilidade e inadequação técnica da presente ação, que pode, sim, e deve, ser liminarmente rejeitada”, determinou.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0068882-39.2015.8.26.0050

Fonte: TJSP