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Acusada juntamente com Law King Chong de diversos crimes de falsificação documental, contra a administração pública e o sistema financeiro, Hwu Su Chiu Law não conseguiu remover do processo provas que alega serem ilícitas. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus.

Segundo a defesa, as provas obtidas em busca e apreensão teriam sido colhidas depois de vencido o prazo de validade da medida. Por isso, teriam de ser removidas do processo. A defesa apontava ainda que parte da medida de busca e apreensão já havia sido declarada irregular, consistindo o habeas corpus em mero pedido de execução dessa decisão anterior.

O ministro Og Fernandes afirmou inicialmente que o habeas corpus não poderia ser conhecido por tentar substituir o recurso ordinário cabível. Além disso, para ele, não há nenhuma ilegalidade explícita capaz de autorizar o habeas corpus de ofício.

O relator indicou ser certo que provas obtidas a partir de busca e apreensão consideradas ilícitas terão de ser retiradas do processo, porém as provas apontadas pela defesa tiveram origem em outra medida de busca e apreensão, válida, e não naquela que foi julgada ilegal.

Conforme o ministro, tanto o magistrado inicial quanto o tribunal local afirmaram que há provas suficientes para seguimento da ação penal contra os réus e que não há prejuízo à defesa na manutenção das provas indicadas. O pedido de habeas corpus não foi conhecido pela Turma, por maioria de votos.

Fonte: STJ