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O Conselho Nacional de Justiça instituiu,  nesta terça-feira (12/9), o Mês Nacional do Júri. O objetivo é garantir maior rapidez na tramitação de processos em crimes dolosos contra a vida. 

O julgamento desses crimes, de maneira concentrada, deverá ocorrer em novembro de cada ano em todas as unidades de comarcas com competência para o julgamento dos crimes contra a vida.

A medida está prevista na Portaria n.69, que institui a “política judiciária de realização anual de esforço concentrado de julgamento”. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, assinou a Portaria na segunda-feira (11/9).

A nova norma revoga a Recomendação 53/2016, que já havia recomendado a realização do esforço anual de julgamentos dos crimes dolosos, mas não a tornara obrigatória. O novo texto define diretrizes e ações para garantir celeridade na tramitação dos julgamentos, tendo como base as leis nacionais e normas internacionais de direitos humanos. Veja aqui a Portaria n.69/2017. 

A Portaria prevê a criação de grupo de trabalho, composto por juízes e servidores, em cada jurisdição estadual ou federal, em número compatível ao de processos a serem levados às sessões de julgamento. Durante o mês de novembro, deverá ocorrer ao menos uma sessão do Tribunal do Júri, em cada dia útil da semana. 

Para a realização do Mês Nacional do Júri, a Portaria prevê que os tribunais promovam ações institucionais entre integrantes do sistema de Justiça, assim como articulem com órgãos de governo e não governamentais medidas que contribuam para a realização desses julgamentos. O Tribunal do Júri é a instância em que são julgados responsáveis por homicídios dolosos, tanto os cometidos quanto aqueles que são apenas tentados.

Dados 

A Portaria n.69 definiu também que os dados coletados durante os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida deverão ser encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça, no prazo de uma semana após o encerramento de cada mês de esforço concentrado. Os tribunais também terão de informar ao CNJ, até trinta dias após o término das atividades de novembro, por ofício, as dificuldades no curso dos trabalhos para posterior análise e encaminhamento de proposta de aperfeiçoamento e solução.

Caberá ao Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ publicar anualmente Relatório Analítico sobre os casos de crimes dolosos contra a vida que tramitam na Justiça.

5 mil julgamentos

No ano passado, durante o mês de novembro, foram realizados quase 3 mil júris em todo o país. Na ocasião, foram priorizados os crimes de homicídio envolvendo violência contra a mulher (feminicídio), crimes praticados por policiais no exercício ou não de suas funções, e aqueles oriundos de confrontos dentro ou nos arredores de bares ou casas noturnas.  Somando as edições de 2014 e 2015, quando o evento restringia-se a uma semana, foram julgados cerca de 5 mil crimes dolosos contra a vida.

Fonte: CNJ