Dr. Claudio Suzuki

Artigos

  • 2019 (2)
  • 2018 (7)
  • 2017 (16)
  • 2016 (14)
  • 2015 (40)
  • 2014 (28)
  • 2013 (75)
  • 2012 (108)
  • 2011 (95)
  • 2010 (15)
  • 2009 (1)
  • E-mail
    Imprimir
    PDF

    A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil manifesta repúdio à decisão da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá (MT), que decretou a prisão preventiva do ex-presidente da OAB MT, Francisco Anis Faiad, na terça-feira (14/02).

    Para justificar o mandado de prisão, a magistrada sustentou que o advogado criminalista poderia utilizar-se das suas prerrogativas profissionais para atrapalhar as investigações. Ou seja, a juíza insinua que as prerrogativas da advocacia seriam privilégios pessoais, quando, na verdade, são instrumentos, conferidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia, para a defesa de direitos do cidadão.

    Além da descabida interpretação, a decisão desrespeita o princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que priva do direito à liberdade um cidadão cuja culpa não foi formada, mas levando em conta a sua profissão, seu mister. Não há sustentação jurídica ou fática para tal entendimento que apregoa como condição dada que o advogado promoverá prejuízo à investigação em curso.

    Os argumentos infelizes vêm na contra mão de avanço do ordenamento jurídico brasileiro. Em 2016, a advocacia conquistou, em favor do cidadão, a prerrogativa de ter acesso aos inquéritos policiais, o que ampliou para a fase da investigação o direito de defesa e as garantias constitucionais relacionadas, em favor da sociedade.

    Assim, prender um advogado para "prevenir" hipotético dano às investigações, além de desafortunado exercício de futurologia, enterra o preceito constitucional de indispensabilidade do advogado "à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, como determina o artigo 133 da Constituição. 

    Por fim, é inaceitável que um julgador confunda a figura de advogado e cliente. Não se pode ceder à tentação populista de uma pretensa realização de justiça à qualquer preço, em prejuízo de valores caros ao Estado de Direito.

    Fonte: OABSP

    Você deve se registrar para postar comentários.

    Utilize o ícone de ferramenta no alto da janela para o cadastro.