A OAB SP informa a abertura das inscrições para o Convênio de Assistência Judiciária com a publicação do edital no Diário Oficial do Estado.
Todos os interessados na inscrição ou na revalidação deverão se inscrever entre os dias 15/12/2016 e 27/01/2017, exclusivamente pela internet, no portal da Defensoria Pública (http://www.defensoria.sp.def.br). Neste convênio, a Seção paulista da Ordem obteve, por meio de negociação promovida pela Comissão de Assistência Judiciária, presidida por Aislan de Queiroga Trigo, a melhora de condições na tabela de honorários, com aumento de 5,25% e aumento real para alguns itens da tabela, como de violência doméstica (50%) e de infrações da infância e juventude (40%).
Inscrição
Após a solicitação de inscrição feita no site da Defensoria, o advogado receberá um e-mail em seu endereço eletrônico cadastrado contendo a senha inicial de acesso e demais informações sobre os próximos passos para a conclusão da inscrição. Àqueles que estão atualmente inscritos e desejarem dar continuidade aos trabalhos da Assistência Judiciária devem revalidar sua inscrição usando o login e a senha que já possuem para acessar o endereço eletrônico https://online.defensoria.sp.def.br/indicacaooab (Portal do Advogado). Neste caso, também será enviado novo e-mail contendo a confirmação da inscrição, bem como o número do protocolo gerado.
Consulte aqui o Edital de Inscrição para Assistência Judiciária 2016
Atenção: em todos os casos – tanto para inscritos pela primeira vez ou para quem estiver revalidando o registro –, a inscrição só estará finalizada após o recebimento do número de protocolo de confirmação, que deverá ser impresso e guardado.
Prazo para regularização
Caso haja alguma pendência que impeça o advogado de se inscrever no Convênio, ao final do período de inscrições a Defensoria enviará um e-mail a partir do endereço eletrônico oficial (
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) informando quais dados precisam ser corrigidos. A regularização dos documentos ou informações deve ser realizada entre os dias 30/01 e 03/02/2017.
Homologação
O processo de inscrição só ganha eficácia na data da publicação, no Diário Oficial do Estado, da homologação da lista pela Defensoria Pública Geral do Estado prevista para ocorrer até 28/02/2017.
Atuação em Júri e Infância Cível e Infracional
Para advogados que desejarem atuar na área do Júri, é necessária a comprovação formal da participação em cinco plenários do júri ou a comprovação da conclusão de curso específico ministrado pela Escola Superior de Advocacia (ESA) em conjunto com a Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE), juntamente com a atuação em, ao menos, dois plenários do Júri.
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Já para quem optar por atuar na área da Infância Cível e Infracional, é necessária a comprovação da conclusão de curso ministrado pela Escola Superior de Advocacia (ESA) em conjunto com a Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE).
Fonte: OAB-SP
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