Dr. Claudio Suzuki

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    Se a internet chegou para mudar as relações humanas e trouxe com ela uma diversidade de novas questões jurídicas, essa mudança alcança todos os campos da vida contemporânea. Pela facilidade de acesso e distribuição que possibilita, a internet tornou-se um campo propício para a prática de muitos crimes. Com a ferramenta, a divulgação de fofoca, vinganças pessoais e golpes bancários se misturaram a casos de pedofilia e tráfico.

    Difamação

    Vários foram os casos de difamação em sites que chegaram ao STJ. Um dos primeiros foi o caso de um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que enviou uma carta repleta de denúncias contra a então deputada estadual Serys Slhessarenk ao site Pegando Fogo, do provedor Mídia News, em outubro de 1999. Pela primeira vez, o prazo prescricional previsto na Lei de Imprensa foi aplicado em crimes de calúnia, injúria e difamação praticados pela internet (APn 163).

    Ex-namorados também fizeram mau uso da ferramenta para se vingar dos parceiros. Uma dentista de Porto Alegre, depois de terminar um relacionamento, começou a receber ligações de pessoas querendo contratá-la para programas sexuais. Após breve investigação, descobriu que o autor do email que divulgava seu telefone era o ex. Depois da indenização ter passado de R$ 15 mil para R$ 30 mil, o processo veio parar no STJ por meio de agravo de instrumento.

    Outros casos similares foram julgados pela Corte. Em 2012, discutiu-se o processo de um homem que recebeu indenização por ter o seu nome e telefone divulgados em site de anúncios sexuais. O diferencial é que a Quarta Turma reconheceu que o provedor que hospedou o anúncio deveria responder solidariamente pelos danos causados, pois participava da cadeia de prestação de serviço (REsp 997.993).

    Plágio

    Com a informação em todo local, as possibilidades de plágio aumentaram sensivelmente. Além do próprio plagiador, há também uma possibilidade de o provedor de acesso responder pelo crime, caso se recuse a tirar do ar o material ilegal assim que notificado pelo lesado (AREsp 259.482)

    O plágio em trabalhos escolares foi tema de uma decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina, que manteve o entendimento da instância inferior. No caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que, para que a certificação da conclusão do curso ocorresse, todas as etapas do processo de titulação deveriam ser cumpridos. Se o trabalho final das alunas foi desconsiderado por contar com trechos de outros autores, sem a indicação da fonte, não há conclusão do curso (REsp 1.132.838).

    Sistema Financeiro

    Em 2001, o STJ julgou habeas corpus de um conhecido empresário, que respondia por crime contra o Sistema Financeiro Nacional por divulgar informações falsas ou prejudicialmente incompletas por correio eletrônico sobre o Banco Bradesco.

    Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o empresário, que chegou a ser preso, utilizando-se do nome Marcos C. como remetente, divulgou a várias pessoas e instituições financeiras informações falsas e alarmantes sobre a instituição financeira. Sua intenção seria causar um efeito cascata e multiplicador, visando afetar a credibilidade do Bradesco perante seus correntistas e acionistas e abalar o sistema financeiro nacional como um todo. O habeas corpus foi negado (HC 182.99).

    Outro crime comum contra o sistema financeiro são as fraudes relacionadas a instituições bancárias e afins. Nos últimos cinco anos, dezenas de ações envolvendo integrantes de quadrilhas especializadas no desvio de dinheiro pela internet foram julgadas. Várias operações da Polícia Federal passaram pelo Tribunal, principalmente em pedidos de habeas corpus. A Galáticos, que prendeu 52 pessoas, foi uma delas (HC 74.335).

    Pedofilia

    Em fevereiro de 2007, o STJ entendeu que o envio de fotos pornográficas de menores por e-mail era crime. O assunto chegou à Corte depois de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que assegurava que só existiria crime se houvesse publicação do material e não apenas sua divulgação.
    Para o ministro Gilson Dipp, relator do processo, "as fotos eram transmitidas por sites da internet, através de chats, endereços eletrônicos e grupos de conversação. A sua disponibilização por meio desses recursos virtuais permite o acesso de qualquer usuário, como ocorreu com os investigadores do núcleo de informática criado pelo MP" (REsp 617.221).

    Conflitos de competência envolvendo casos de pedofilia também passaram pelo STJ. Recentemente foi determinado que o caso de estagiário que fez download de vídeos de pornografia infantil em escolas da rede municipal de ensino de Curitiba deveria ser julgado pela Justiça estadual, já que o material não ultrapassou os limites do estabelecimento (CC 103.011).

    Venda de medicamentos

    Facilitadora do comércio anônimo, a internet possibilitou a criação de sites de venda de medicamentos ilegais. O habeas corpus de um dos idealizadores e coordenadores de uma dessas páginas, especializada em venda de esteroides e anabolizantes, foi julgado e negado pelo STJ. Além de não haver autorização da Anvisa, as drogas ainda eram vendidas sem informações e em embalagens que conseguiam enganar a polícia e a alfândega.

    Remédios controlados também são comercializados com facilidade na rede. Em 2012, a Quinta Turma manteve o mandado de prisão preventiva de um homem acusado de vender oxicodona, analgésico mais forte que a morfina, geralmente indicado para pacientes terminais. O suspeito foi preso nos Estados Unidos em uma operação do Drug Eforcement Administration – DEA (RHC 290.22). 

    Ao facilitar o surgimento de novos crimes e possibilitar novas formas de execução daqueles que já estão previstos no ordenamento legal e pacificados nos tribunais, a internet ainda tem muito o que ser explorado por legisladores e julgadores.

    Fonte: STJ

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