Dr. Claudio Suzuki

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    Em julgamento realizado nesta segunda-feira (10/9), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o trancamento do inquérito policial contra a advogada Ana Lúcia Assad, ao conceder Habeas Corpus ajuizado pela OAB SP. A defensora de Lindemberg Alves Fernandes era investigada por suposto crime contra a honra da juíza Milena Dias, durante o julgamento de seu cliente.

    “Essa é uma vitória do direito de defesa, porque o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, pois se no exercício profissional sentir-se intimidado, sem liberdade de atuação, seu trabalho certamente ficará comprometido. Sempre estivemos ao lado da advogada Ana Lucia Assad no sentido de preservar suas prerrogativas profissionais. Desde a abertura de um inquérito contra ela (advogada) para apurar eventual crime contra a honra, a Ordem reagiu no sentido de trancar esse procedimento, que não tem o menor fundamento, agora obtendo sucesso no Tribunal de Justiça”, afirma o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa.

    A OAB SP impetrou Habeas Corpus perante o TJ-SP no dia 3 de maio, que foi elaborado pelo advogado Antonio Ruiz Filho, conselheiro seccional e presidente da Comissão Direitos e Prerrogativas da OAB SP, após o HC impetrado perante o Colégio Recursal da Comarca de Santo André ser denegado. Ruiz Filho reforça que não houve crime, porque a advogada Ana Lúcia Assad não teve intenção de ofender a juíza Milena Dias e que, portanto, o inquérito policial não teria justa causa.

    A impetração ressalta que os crimes contra a honra, para serem imputados a alguém, precisam do elemento subjetivo, da intenção deliberada de atentar contra a honra alheia, o que não teria ocorrido no caso, pois a advogada não agiu com dolo, mas “no calor da inquirição de testemunha, sob alta tensão”.

    Ainda de acordo com a peça formulada pela OAB SP, a extensa cobertura do caso pela mídia causou enorme comoção social, provocando grande desgaste mental e físico em quem nele atuou. O recurso argumenta que foi Assad quem se sentiu ofendida e com a credibilidade posta em xeque, e agiu em benefício exclusivamente da defesa, para não pôr todo seu trabalho a perder.

    A impetração cita decisão do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Hamilton Carvalhido, segundo a qual a ação penal contra advogado por crime contra a honra do magistrado deve ser trancada se também houve “palavras desonrosas do Juízo”.

    Outro argumento é que a Constituição, em seu artigo 133, prevê a inviolabilidade do advogado, o que é reafirmado no artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94). O Código Penal, no artigo 142, inciso II, afirma que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa feita em juízo, na discussão de uma causa, o que inclui os advogados e os juízes.

    Na sentença prolatada contra Fernandes, condenado em fevereiro pela morte da estudante Eloá Pimentel, em 2008, a magistrada decidiu pelo envio de cópia da decisão ao Ministério Público para tomada de providências contra Ana Lúcia Assad. O caso teve como questão central o episódio acontecido no segundo dia de julgamento, quando a advogada tentou fazer nova pergunta após sua participação no depoimento de uma testemunha, e, ao ser impedida pela juíza, disse “e o princípio da descoberta da verdade real dele?”. A magistrada respondeu: “pelo que eu saiba, esse termo não existe ou não tem esse nome”.

    Em réplica, Assad disse “então a senhora precisa voltar a estudar”, o que deu causa à instauração da investigação sobre suposto crime contra a honra, afirma o habeas corpus apresentado pela OAB SP (segundo o qual o princípio citado por Assad de fato existe).

    Fonte: OABSP

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