Dr. Claudio Suzuki

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    O plenário da Câmara aprovou ontem projeto de lei que acrescenta ao Código Penal a tipificação de crimes cibernéticos. A proposta, de autoria dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Luiza Erundina (PSB-SP), segue para votação no Senado.

    Entre os crimes previstos no projeto está a violação do mecanismo de segurança de um internauta com o fim de adulterar ou destruir dados ou informações. A pena estabelecida para este caso é de detenção de três meses a um ano e multa.

    De acordo com a proposta, se a invasão resultar na obtenção de conteúdo privado, segredos comerciais e industriais ou informações sigilosas, a pena prevista passa a ser de seis meses a dois anos de reclusão, mais multa.

    Caso os crimes sejam praticados contra representantes do governo federal, governadores, prefeitos, entre outras autoridades, a pena aumenta de um terço à metade.

    CAROLINA DIECKMANN

    Durante a votação, alguns deputados lembraram do recente episódio em que a atriz Carolina Dieckmann teve fotos íntimas divulgadas na internet após ter o e-mail invadido por hackers.

    "É um projeto avançado e que vai permitir a penalização dos indivíduos que invadiram os e-mails da Carolina Dieckmann nas últimas semanas. Vai produzir transformação importante no uso da internet", afirmou o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS).

    De acordo com as investigações preliminares conduzidas pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) da Polícia Civil do Rio de Janeiro, os supostos hackers seriam de Minas Gerais e São Paulo.

    CRIMES CIBERNÉTICOS

    Passam a ser crimes:

    A violação de mecanismo de segurança com o fim de obter dados ou obter vantagem ilícita

    A produção, distribuição, venda ou difusão de programas de computador que permitam a invasão

    Penas

    Detenção de três meses a um ano e multa; caso resulte na obtenção de conteúdo privado ou informações sigilosas, a pena é seis meses a dois anos de prisão e multa

    Caso o crime seja contra autoridades, a pena aumenta de um terço a metade

    Fonte: Folha de São Paulo por ERICH DECAT DE BRASÍLIA

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