Dr. Claudio Suzuki

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    A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado a indenizar homem que ficou preso indevidamente por três dias em razão de falha no sistema de informações da Polícia Militar.

    De acordo com a petição inicial, T.C.S.C. foi preso pela Polícia Militar pelo fato de o sistema informatizado da corporação acusar a existência de mandado de prisão em aberto, relacionado a um processo de execução de alimentos. Por esse motivo, ficou três dias preso, até que se comprovasse falha no sistema, uma vez que o processo já havia sido extinto, em decorrência de acordo entre as partes.

    Por isso, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, julgada procedente pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco para condenar a Fazenda Estadual ao pagamento de R$ 10 mil pelos danos sofridos. Sob a argumentação de que eventual falha no sistema é imprevisível e inevitável, a Fazenda apelou, visando à reforma da sentença.

    O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pelo desembargador Francisco Bianco, relator do recurso. Para ele, “o Estado foi negligente no dever de manter atualizados os dados de extrema importância para a vida dos cidadãos, e essa conduta ilícita praticada pela Administração Pública é passível de indenização. Os critérios utilizados para a fixação da indenização foram bem ponderados pelo Órgão Jurisdicional de primeiro grau, que atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, comportando, de um lado, o sofrimento suportado pelo demandante, e, de outro, punindo a conduta ilícita praticada”.

    Com base nessas considerações, negou provimento à apelação, mantendo a sentença recorrida “por seus próprios e jurídicos fundamentos”.

    Do julgamento participaram também os desembargadores Nogueira Diefenthaler e Maria Laura Tavares.

    Fonte: TS/SP - Apelação nº 0162078-63.2008.8.26.0000

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