Dr. Claudio Suzuki

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    A defesa de P.S.C., preso em flagrante em maio de 2010, em Campos de Goytacazes (RJ), impetrou Habeas Corpus (HC 111857) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, alegando excesso de prazo na conclusão da ação penal aberta contra ele e o consequente constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção.

    De acordo com a ação penal, em curso na 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos de Goytacazes, o acusado foi preso sob acusação de haver tentado tirar vantagem ilícita de uma senhora, crime previsto no caput do artigo 171 combinado com o inciso I do artigo 14 do Código Penal.

    Consta no processo que a vítima foi abordada por P.S. C. que, com o argumento de ser analfabeto, teria lhe apresentado um bilhete de loteria supostamente premiado e afirmado que necessitava de ajuda para receber o prêmio, prometendo recompensá-la, desde que provasse ter boas condições financeiras e que não o enganaria.

    Convencida, a senhora foi até sua casa buscar cartões para saques bancários para provar a idoneidade solicitada. Ainda de acordo com o processo, o “golpe do bilhete premiado” só não foi concretizado graças à intervenção de um vizinho da vítima que chamou a polícia. 

    Entre os argumentos apresentados pela defesa está o de que P.S.C. é réu primário e que a manifestação do Ministério Público sobre o caso é interpretação “descabida” da índole do acusado, pois as práticas delituosas cometidas em momento algum apresentam antecedentes com históricos de violência, ameaça ou coação a nenhuma vítima. 

    Com esses argumentos, a defesa solicita o deferimento do pedido de liberdade, com a consequente expedição de alvará de soltura.

    Fonte: STF

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