Dr. Claudio Suzuki

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    A defesa do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, condenado a 30 anos de reclusão pela morte da missionária Dorothy Mae Stang, em 2005, impetrou Habeas Corpus (HC 111357) no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a revogação de sua prisão preventiva decretada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA). A alegação é de “absoluta ausência de fundamentação” da decisão.

    O mandado de prisão foi expedido no dia 6/9/2011 no julgamento que negou provimento à apelação criminal interposta por Regivaldo (que até então respondia em liberdade) contra a sentença condenatória do Tribunal do Júri. Segundo o acórdão, a medida era necessária para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. A decisão levou em conta também o fato de Regivaldo ser o único réu ainda solto, a informação de que teria ameaçado testemunhas e a sua situação financeira, que lhe permitiria sair do país.

    Com a rejeição da apelação, a defesa interpôs recurso especial e habeas corpus para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo que ambos aguardam julgamento final. No HC, a liminar para suspender a prisão foi negada. O objetivo do habeas corpus impetrado no STF é que o réu possa apelar da condenação em liberdade.

    A defesa afirma que, em 2006, o STF já havia deferido habeas corpus em favor do réu e revogado prisão preventiva decretada após a sentença de pronúncia (pela qual o juiz determina o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri). Daquela data até a nova decretação de prisão, os advogados sustentam que não surgiu nenhum fato novo, à exceção da confirmação da condenação pelo TJ-PA, que justificasse a medida, que teria sido influenciada “pelos nomes dos envolvidos”. Alegam, ainda, que Regivaldo compareceu espontaneamente a todos os atos do processo e se apresentou à autoridade policial “antes mesmo da assinatura do decreto de prisão preventiva”.

    O crime

    A missionária norte-americana Dorothy Stang foi morta com seis tiros na manhã do dia 12/2/2005 numa estrada rural do município de Anapu (PA), local como conhecido como PDS (Projeto de Desenvolvimento Sustentável) Esperança. De acordo com a denúncia, Dorothy era a maior liderança do PDS e, por isso, atraiu a inimizade de fazendeiros da região que se diziam proprietários das terras que seriam utilizadas no projeto.

    A denúncia apontou Rayfran das Neves Sales como executor do crime, com ajuda de Clodoaldo Carlos Batista. As investigações apontaram que eles agiram a mando de Amair Feijoli da Cunha, Vitalmiro Bastos de Moura e Regivaldo Pereira Galvão, mediante pagamento de R$ 50 mil. Todos foram condenados.
     
    O relator do HC 111357 é o ministro Marco Aurélio.

    Fonte: STF

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