Dr. Claudio Suzuki

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    O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgou ontem que 21 mil pessoas ilegalmente presas foram libertadas desde 2010 em todo o país.

    Muitos já tinham cumprido a pena ou estavam presos por um fato não criminoso.

    Os números são do balanço deste ano do Mutirão Carcerário, programa que desde 2008 faz a revisão dos processos e a inspeção de prisões.

    Além das libertações, foram concedidos 41 mil benefícios a que os presos tinham direito, como progressão para regimes semiabertos.

    O ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ, criticou a situação prisional no país e apontou os principais problemas encontrados pelo programa: superlotação, denúncias de tortura, péssimas condições de higiene e precariedade nas instalações físicas.

    Peluso elogiou, com ressalvas, o repasse de R$ 1,1 bilhão aos Estados para a construção de mais prisões. "A destinação do recurso em si é um fato que merece louvor, mas não será suficiente se o sistema não se aperfeiçoar."

    Para ele, é preciso que o repasse seja do Fundo Nacional Penitenciário (FunPen) para os fundos estaduais.

    O CNJ anunciou também que em janeiro de 2012 será implantado um banco de dados público na internet que reunirá todos os mandados de prisão expedidos no país.

    Serão publicados o nome do acusado, seus dados pessoais e até a sua foto.

    Para Peluso, o sistema tornará mais simples e acessível o acompanhamento dos prazos da prisão do condenado, o que facilitaria a concessão de benefícios ou liberdade.

    MENOS IMPUNIDADE

    O advogado criminalista e professor de processo penal da USP Maurício Zanoide de Moraes, aprova a criação do cadastro por acreditar que um registro nacional pode diminuir a impunidade.

    Ele acredita, porém, que a exposição dos dados "precisa ser bem pensada". "Há o risco de prejudicar as pessoas e afetar seu direito de personalidade, porque pode ser que existam homônimos. Imagina se os dados vão parar em uma rede social?"

    Ele não acredita que o cadastro vá alterar o acompanhamento dos prazos da prisão. "Se tem uma conta que o preso sabe fazer é essa [do fim da pena]. A questão é ter o direito de sair naquele dia, porque não há defensores o suficiente para pedir a soltura e porque o Judiciário é lento na execução penal."

    Fonte: Folha de São Paulo por NÁDIA GUERLENDA DE BRASÍLIA (26.11.2011)

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