Dr. Claudio Suzuki

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    Uma decisão da 5ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto aplicou o princípio da insignificância para o caso de uma mulher, presa em flagrante, porque tentou furtar uma pulseira no valor de R$ 2. A juíza Ilona Márcia Bittencourt Cruz Faggioni acolheu manifestação do Ministério Público e determinou o arquivamento do inquérito policial que apurava o caso.


    De acordo com a decisão, para a aplicação do princípio da insignificância é preciso levar em consideração a importância do objeto furtado, as circunstâncias e o resultado do crime. O entendimento é de que, no caso, a lesão ao bem jurídico foi mínima, o que leva à exclusão da tipicidade penal e consequente arquivamento do caso.

    Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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