Dr. Claudio Suzuki

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    Em mais um fato inédito na história do Exame Unificado de Ordem, a FGV publicou um comunicado cancelando 2 questões da prova prática de Direito Civil (3 e 4), do X Exame, realizado no dia 16/06/2013, atribuindo a pontuação máxima nas duas questões (1,25 cada) para todos os examinandos, INDEPENDENTEMENTE DE RECURSO, nos termos do item 5.8 do Edital.

    Confira o Comunicado abaixo:

    COMUNICADO

    A Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, no intuito de dissipar eventuais dúvidas e de preservar a segurança e lisura do X Exame de Ordem Unificado, comunicam aos examinandos que realizaram a prova prático-profissional no último dia 16 de junho:

    - a anulação das questões nº 3 e 4 do caderno de provas de Direito Civil, sendo a pontuação correspondente atribuída integralmente a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, conforme disposto no item 5.8 do edital de abertura;

    - a aceitação de mais de um tipo de peça processual como resposta ao problema proposto na prova prática de Direito Tributário, cujos fundamentos serão divulgados por ocasião da publicação do padrão de respostas;

    - que o conflito existente entre a cobrança de entendimentos jurisprudenciais e a possibilidade de consulta à jurisprudência na 2ª fase será revisto no edital do próximo Exame de Ordem.

    Brasília, 20 de junho de 2013.

    Fonte: FGV 

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