E-mail
Imprimir
PDF

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, de forma unânime, que Alex Kozloff Siwek, acusado de atropelar e decepar o braço de um ciclista na Avenida Paulista em março passado, responderá a processo pela 25ª Vara Criminal e não pelo Tribunal do Júri.

O juiz Alberto Anderson Filho, da 1ª Vara do Júri da Capital, havia entendido que o Tribunal do Júri é incompetente para apreciar e julgar o caso, com o argumento de ser inadmissível o crime de tentativa de homicídio sob forma de dolo eventual, e determinou que a ação fosse distribuída a uma das varas criminais. Desta decisão, recorreu o Ministério Público ao TJSP.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Breno Guimarães, “cediço que em tema de acidentes de trânsito, como inexoravelmente o caso deve ser tratado, a regra é a ocorrência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), sendo o dolo (direto ou eventual) aceito em situações excepcionalíssimas. Logo, não se pode transformar, sob nenhum pretexto, a legislação especial em simples apêndice do Código Penal, ou seja, não se pode tomar a exceção como regra, sob pena de ofensa ao princípio da especialidade ou até mesmo ao princípio da legalidade”.

Participaram do julgamento os desembargadores Paulo Rossi e Vico Mañas.

Recurso em Sentido Estrito nº 0832268-64.2013.8.26.0052

Fonte: Comunicação Social TJSP

Você deve se registrar para postar comentários.

Utilize o ícone de ferramenta no alto da janela para o cadastro.